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COMUNICADO DE IMPRENSA PARA DIFUSÃO IMEDIATA – 4 de novembro de 2014


Federação Internacional Una Voce: excomunhões ameaçadas contra a FSSPX podem ser ilegais


LONDRES, 4 de novembro de 2014 – A Federação Internacional Una Voce, que almeja promover as tradições, particularmente as tradições litúrgicas, da Igreja Católica Apostólica Romana, desde dentro das estruturas oficiais da Igreja, questionou hoje a legalidade de um decreto recente da Mitra Diocesana de Albano, Itália, alegando a excomunhão daqueles que recebem os sacramentos ou assistem a ofícios religiosos da Fraternidade Sacerdotal São Pio X (FSSPX).

A Federação questiona em termos similares a legalidade da notificação de S.E. Dom Óscar Sarlinga, de Zárate-Campana, na Argentina, promulgada em 3 de novembro.

A Federação, que é um movimento leigo independente de qualquer comunidade sacerdotal ou religiosa, crê que a preservação da doutrina, do Direito e da justiça, assim como da boa prática pastoral, dentro da Igreja é importante.

A Federação crê que essas “notificações” tendem a sugerir que qualquer pessoa que a qualquer momento assistiu a ofícios da FSSPX não é bem-vinda às igrejas paroquiais dessas dioceses.

Esta visão está claramente em contraste direto com a ênfase do Sumo Pontífice, o Papa Francisco, quanto à misericórdia e ao perdão, assim como com a “abertura de coração”, pedida pelo Papa Bento XVI como prelúdio para a superação de divisões “no coração da Igreja”.

O Bispo de Albano é S.E. Dom Marcello Semeraro, representante de imprensa da Conferência dos Bispos da Itália e Secretário do Conselho Papal de 9 conselheiros.

A Federação pede à Santa Sé para que sugira que essas notificações são falhas e requeira que as mesmas sejam modificadas de modo a observar o Direito da Igreja e as decisões da Santa Sé.

CONTEXTO ATUAL


No dia 14 de outubro de 2014, a Cúria Diocesana de Albano promulgou uma notificação endereçada aos párocos alegando que qualquer pessoa que assista aos ofícios da FSSPX, mesmo as crianças, aparentemente, por este motivo “rompem a comunhão com a Igreja Católica” e somente podem ser readmitidos à Igreja após um “itinerário pessoal adequado de reconciliação”. A notificação afirma:
“Os fiéis católicos não podem participar em Missas nem requerer e/ou receber Sacramentos da Fraternidade ou nela. Agir de outro modo significaria romper a comunhão com a Igreja Católica. “Portanto, qualquer fiel católico que requerer ou receber Sacramentos na Fraternidade Sacerdotal São Pio X por-se-á de fato na condição de não mais se encontrar em comunhão com a Igreja Católica. A readmissão à Igreja Católica deve ser precedida de um itinerário pessoal adequado de reconciliação, de acordo com a disciplina eclesiástica estabelecida pelo Bispo.”
Dom Óscar Sarlinga, de Zárate-Campana, na Argentina, em uma carta à sua Diocese datada de 3 de novembro de 2014, afirma:
“Não é lícito aos fiéis católicos participar da celebração da Missa nessas condições, nem tampouco requerer ou receber sacramentos dos sacerdotes da supramencionada ‘Fraternidade Sacerdotal São Pio X’, inclusive em locais particulares transformados em locais de culto, sem excluir, em caso de pertinácia, também as penalidades ferendae sententiae que se possam aplicar, de acordo com o espírito eclesial e aquele de proteção aos fiéis.
“No caso de rompimento da comunhão eclesiástica pelos motivos supramencionados, para posterior readmissão à Igreja Católica, um itinerário pessoal de reconciliação (e eventualmente de remoção da censura canônica) será exigido, de acordo com a disciplina aconselhada pela Santa Sé e a própria [da diocese], estabelecida pelo bispo diocesano.”

OPINIÃO CANÔNICA


A atitude da Santa Sé sempre tem sido de que os fiéis leigos que recebem os sacramentos de sacerdotes da FSSPX não estão excomungados. Os exemplos são os que se seguem:
a. Em 1991, S.E. Dom Joseph Ferrario, Bispo de Honolulu, declarou seis leigos católicos excomungados por cisma por haverem procurado os serviços de um bispo da FSSPX para administração do crisma. Estes recorreram à Santa Sé que, por meio do Cardeal Ratzinger, enquanto Prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé, declarou o decreto inválido, pois a sua ação, conquanto culpável, não constituíra cisma.
b. Em 5 de setembro de 2005, a Santa Sé, por meio da Pontifícia Comissão “Ecclesia Dei”, declarou que “os fiéis que assistem às Missas da supracitada Fraternidade não são excomungados, e os sacerdotes que as celebram tampouco o são – estes últimos são, na verdade, suspensos.” (Protocolo n. 55/2005, assinado pelo então Secretário da PCED, Monsenhor Camille Perl)
c. No dia 27 de setembro de 2002, citação reafirmada no dia 18 de janeiro de 2003, a Santa Sé, por meio da Pontifícia Comissão “Ecclesia Dei”, afirmou que “em um sentido estrito, pode-se cumprir o preceito dominical assistindo-se a uma Missa celebrada por um sacerdote da Fraternidade Sacerdotal São Pio X.” (Cartas assinadas pelo Monsenhor Camille Perl).
Somente se está sujeito a “Romper a comunhão com a Igreja Católica,” isto é, à excomunhão, quando existe uma “violação exterior da lei ou do preceito” que seja também “gravemente imputável por dolo ou por culpa” (Cânon 1321), e quando a sanção penal adequada for a excomunhão. A excomunhão não é a sanção penal adequada por “participar em uma Missa” ou “requerer ou receber Sacramentos” de sacerdotes da FSSPX ou em locais de culto administrados por ela.
a. Não é, pois, correto afirmar que se está sujeito à excomunhão nesses casos.
b. De todo modo, os menores de dezesseis anos não podem em nenhum caso estar sujeitos a pena (Cânon 1323, §1.º); o mesmo aplica-se aos menores a essa idade que receberam o batismo ou a confirmação.
Mesmo baseando-se a argumentação canônica na presunção de que a FSSPX não tem posição canônica na Igreja e de que os seus sacerdotes são suspensos após a ordenação sem cartas demissórias, não se segue que buscar os sacramentos de suas mãos seja um ato ilegal de parte dos fiéis leigos.

Afirmar o contrário também contradiz a provisão de Direito Canônico (Cânon 1335) quanto à suspensão de qualquer proibição para a celebração dos Sacramentos ou sacramentais, ou do exercício de atos de governo, quando um fiel o pede por “qualquer justa causa”.

Ademais, as notificações parecem contradizer o decreto de 21 de janeiro de 2009 da Congregação para os Bispos que removeu as excomunhões dos Bispos da FSSPX e, pelo contrário, parecem querer reimpor essas excomunhões, no interior de cada diocese, contrariamente ao decreto da Congregação da Santa Sé.
Outrossim, pareceria incongruente ao legislador remover as excomunhões dos bispos ao mesmo tempo em que as impõe ou mantém sobre os fiéis leigos aos quais aqueles ministram.

CONCLUSÃO


A Federação sente-se portanto obrigada a contestar as notificações pois parecem minar tanto a legislação papal quanto o Direito Canônico.

(Nota: a tradução do Código de Direito Canônico é a oficial da Conferência Episcopal Portuguesa.)